Lei nº

7786/2017

Data da Lei

11/16/2017

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Norma submetida a ação de inconstitucionalidade.

http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201700700340


LEI Nº 7786 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.


ALTERA A LEI Nº 7.174/2015, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD), DE COMPETÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica alterado o art. 8º da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, com a modificação do inciso XI e com a inclusão de dispositivos com a seguinte redação:

Art. 2º Adiciona-se um parágrafo ao art. 9º da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

Art. 3º Fica alterado o art. 26 da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Fica alterado o §1º do art. 27 da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.


Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº3419/2017Mensagem nº27/2017
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 11/16/2017Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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