Lei nº

4445/2004

Data da Lei

11/12/2004

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LEI Nº 4445, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.
PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO AO CONSUMIDOR PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS PARA OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DA CEDAE ATRAVÉS DA LEI 4.339, DE 27 DE MAIO DE 2004.


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O prazo de 90 (noventa dias) estabelecido pelo artigo 5º da Lei nº 4.339, de 27 de maio de 2004, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei.

ver : Lei nº 4575/2005 ( prorrogação do prazo).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 2004.


ROSINHA GAROTINHO
Governadora


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Projeto de Lei nº2041/2004Mensagem nº
AutoriaPAULO MELO
Data de publicação 11/16/2004Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Cedae
Sub Assunto:
Cedae

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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