Lei nº

9842/2022

Data da Lei

09/02/2022

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LEI Nº 9842, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.


DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º As Comarcas do Estado do Rio de Janeiro serão classificadas como Comarcas de entrância única.

Art. 2º Ficam alterados o artigo 7º, caput, § 1º, 2º, os artigos 8º e 13, os incisos XII e XV do art. 22, o § 7º do artigo 27, os artigos 37, 38, 39 e 59, da Lei estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam alterados o parágrafo único do artigo 16, inciso III do artigo 21 e o artigo 25, caput da Lei Estadual nº 5.535, de 10 de setembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Os cargos de Juiz de Direito de entrância especial e de entrância comum serão transformados em cargos de Juiz de Direito.

Parágrafo único. A lista de antiguidade da entrância única será composta pela lista de antiguidade da entrância especial seguida da entrância comum.

Art. 5º Os Juízes de Direito Regionais passarão a ser Juízes de Direito Regionais da Capital ou Juízes de Direito Regionais do Interior.

I – os atuais ocupantes de cargo de Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo (Regionais da Capital) passam a ser denominados Juízes de Direito Regionais da Capital, com função de substituição e auxílio somente na Comarca da Capital;

II – os Juízes 1ª Região Judiciária passam a ser chamados de Juízes de Direito Regionais do Interior, com exercício em todo o Estado, exceto na Comarca da Capital.

Parágrafo único. Os cargos de Juízes de Grupo, quando ficarem vagos, passarão a ser denominados Juízes de Direito Regionais do Interior.

Art. 6º Ficam transformados os cargos de Juiz de Direito da Região Judiciária Especial em cargos de Juiz de Direito Regionais do Interior, na forma que segue:

I – 57º Juiz de Direito Regional do Interior, por transformação do 107º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 6º Grupo;

II – 58º Juiz de Direito Regional do Interior, por transformação do 93º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 4º Grupo;

III – 59º Juiz de Direito Regional do Interior por transformação do 64º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 2º Grupo.

Art. 7º Ficam criados 20 (vinte) cargos de Juiz Substituto por transformação de 20 (vinte) cargos de Juiz de Direito de Entrância Comum, relacionados a seguir:

I – 51º Juiz Substituto, por transformação do 57º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

II – 52º Juiz Substituto, por transformação do 41º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

III – 53º Juiz Substituto, por transformação do 74º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

IV – 54º Juiz Substituto, por transformação do 20º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

V – 55º Juiz Substituto, por transformação do 18º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

VI – 56º Juiz Substituto, por transformação do 5º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

VII – 57º Juiz Substituto, por transformação do 15º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

VIII – 58º Juiz Substituto, por transformação do 24º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

IX – 59º Juiz Substituto, por transformação do 1º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

X – 60º Juiz Substituto, por transformação do 19º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XI – 61º Juiz Substituto, por transformação do 51º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XII – 62º Juiz Substituto, por transformação do 26º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XIII – 63º Juiz Substituto, por transformação do 27º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XIV – 64º Juiz Substituto, por transformação do 28º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XV – 65º Juiz Substituto, por transformação do 11º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XVI – 66º Juiz Substituto, por transformação do 22º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XVII – 67º Juiz Substituto, por transformação do 17º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XVIII – 68º Juiz Substituto, por transformação do 42º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XIX – 69º Juiz Substituto, por transformação do 45º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XX – 70º Juiz Substituto, por transformação do 4º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária.


* ( Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º REVOGADOS pela Lei 10633/2024)


Art. 8º Ficam extintos 16 (dezesseis) cargos de Juiz de Entrância Comum vagos, relacionados a seguir:

I – 13º Juiz de Direito da 1º Região Judiciária;

II – 61º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

III – 12º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

IV – 56º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

V – 16º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

VI – 6º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

VII – 14º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

VIII – 97º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

IX – 2º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

X – 43º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

XI – 27º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

XII – 39º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial – 1º Grupo;

XIII – 9º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XIV – 14º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;

XV – 7º Juiz de Direito da 1ª Região judiciária;

XVI 2º Juiz de Direito da 1ª Região judiciária.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o § 3º do artigo 7º e o artigo 14, ambos da Lei estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015, o artigo 5º da Lei estadual nº 1.563, de 09 de novembro de 1989, e os artigos 6º e 13, o parágrafo único do artigo 25 e o inciso VI do art. 35 da Lei estadual nº 5.535, de 10 de setembro de 2009.



Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº6292/2022Mensagem nº
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 09/05/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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