Lei nº

6018/2011

Data da Lei

08/12/2011

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6018, de 12 de agosto de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 3581, de 2006.

LEI Nº 6018, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 3266, de 6 de outubro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 3266, de 6 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O art. 4º da Lei nº 3266, de 6 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2011.

DEPUTADO PAULO MELO
Presidente


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Projeto de Lei nº3581/2006Mensagem nº
AutoriaPAULO MELO
Data de publicação 08/15/2011Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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