Lei nº

11.031/2025

Data da Lei

11/25/2025

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LEI Nº 11.031 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 8.879, DE 5 DE JUNHO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE A EMISSÃO CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), DE EXPEDIÇÃO GRATUITA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Adicione-se parágrafo ao Art. 1º da Lei n.º 8.879, de 5 de junho de 2020, com a seguinte redação:

Art. 2º Adicione-se artigo à Lei n.º 8.879, de 5 de junho de 2020, com a seguinte redação:

Art. 3º Adicione-se artigo à Lei n.º 8.879, de 5 de junho de 2020, com a seguinte redação:

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4947-A/2021Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM, Fred Pacheco, Marcelo Dino, Lucinha, Chico Machado, Dr. Deodalto, Dionisio Lins, Celia Jordão, Brazão, Carlinhos Bnh
Data de publicação 11/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 217

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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