Lei nº

9772/2022

Data da Lei

07/04/2022

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.772, de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5375, de 2022.

LEI Nº 9.772, DE 4 DE JULHO DE 2022.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.174, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:


Art. 1º O art. 31 da Lei Estadual nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, passa a contar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente





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Projeto de Lei nº5375/2022Mensagem nº
AutoriaALEXANDRE FREITAS e Luiz Paulo
Data de publicação 07/05/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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