Lei nº

9422/2021

Data da Lei

09/27/2021

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LEI Nº 9422 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.



ALTERA O ARTIGO 1º, INCISO XXXI DA LEI Nº 6036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.


Art. 1º Art. 1º - Altere-se o inciso XXXI do artigo 1º da lei 6.036, de 09 de setembro de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº 4571/2021Mensagem nº
AutoriaANDRE CORREA
Data de publicação 09/28/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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