Lei nº

7906/2018

Data da Lei

03/14/2018

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LEI Nº 7906, DE 14 DE MARÇO DE 2018.


ALTERA A LEI N° 7.495, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – A ementa da Lei nº 7495 de 05 de Dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º – O caput do Art. 1º da Lei nº 7495 de 05 de Dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – O Artigo 4º da Lei nº 7495, de 05 de Dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - A lei nº 7.495 de 05 de dezembro de 2016 fica acrescida do seguinte artigo 4º-A:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 14 de março de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº3796/2018Mensagem nº08/2018
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 03/27/2018Data Publ. partes vetadas

OBS:
Publicada no DO de 15/03/2018.
Republicada no DO de 27/03/2018.


    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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