Lei nº

6429/2013

Data da Lei

04/05/2013

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LEI Nº 6429, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

Art. 1º O §3º do artigo 2º da Lei Estadual nº 6373, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - …
(…)
§3º – A dispensa de que trata o caput do artigo 2º só se aplica a áreas de até 50 (cinquenta) hectares.”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº 1983/2013Mensagem nº
AutoriaANDRE CECILIANO
Data de publicação 04/08/2013Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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