
Lei nº | 
3404/2000 | 
Data da Lei | 
05/15/2000 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI 3404, DE 15 DE MAIO DE 2000
| ALTERA A LEI Nº 2.863, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 2.863, de 12 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Ficam criados, na estrutura da Procuradoria-Geral da Justiça, 09 (nove) cargos em comissão de Coordenador Regional, símbolo DG e 18 (dezoito) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG.”
Art. 2º - Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 2.863, de 12 de dezembro de 1997.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro de 15 de maio de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1363/2000 | Mensagem nº | 02/2000 |
| Autoria | Ministério Público |
| Data de publicação | 05/24/2000 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Procuradoria-Geral Da Justiça, Cargo Em Comissão, Ministério Público
OBS:
Omitida no DOI de 16/05/2000
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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