Lei nº

10718/2025

Data da Lei

03/27/2025

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LEI Nº 10.718 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome Vereador Hildebrando Lima Rocha à Ponte na RJ 146, localizada em Santa Bárbara, Zona Rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.

Art. 2º Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1306-A/2023Mensagem nº
AutoriaJULIO ROCHA
Data de publicação 03/28/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 57

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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