
Lei nº | 
4786/2006 | 
Data da Lei | 
06/26/2006 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4.786, DE 26 DE JUNHO DE 2006.
| DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º E ACRESCENTA O § 2º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.533 DE 04/04/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.533, de 04/04/2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam concedidos aos estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais e Varre-Sai o seguinte tratamento tributário:”
Art. 2º - Renumere-se o Parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.533, de 04/04/2005, para § 1º.
Art. 3º - Será acrescentado o § 2º ao artigo 1º da Lei nº 4.533, de 04/04/2005, com a seguinte redação:
“§ 2º - O disposto no caput não se aplica aos contribuintes estabelecidos ou que venham a se estabelecer no Município de Cantagalo e que exerçam a atividade de extração e beneficiamento mineral e de fabricação de cimento classificado na posição 2523 da NBM/SH.”
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2870/2005 | Mensagem nº | |
| Autoria | APARECIDA GAMA |
| Data de publicação | 06/28/2006 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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