Lei nº

500 /1981

Data da Lei

12/01/1981

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LEI Nº 500, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO A QUE SE REFERE A LEI Nº 382, DE 01.12.80, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O quadro do pessoal administrativo do Ministério Público Especial será organizado, sem aumento de despesa, por ato do Poder Executivo.

Art. 2º - O quantitativo a que se refere o art. 9º e Anexo I da Lei nº 382, de 01.12.80, fica alterado de 12 para 13, aplicando-se o disposto no art. 30 da referida lei e incluindo-se os servidores municipais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador


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Projeto de Lei nº 551/81Mensagem nº155/81
AutoriaPoder Executivo
Data de publicação 12/02/1981Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Ministério Público

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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