
Lei nº | 
2215/1994 | 
Data da Lei | 
01/17/1994 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 2215, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.
| AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Estadual de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, a ser executado em caráter permanente e em desenvolvimento progressivo.
Art. 2º - São objetivos do Programa instituído pelo artigo anterior:
I - implantar e implementar projetos e medidas de atendimento às necessidades básicas e especiais dos portadores de deficiência nas áreas da saúde, educação, trabalho, transportes, cultura, esportes e lazer;
II - promover medidas destinadas a assegurar aos portadores de deficiência condições de integração na vida comunitária, envolvendo os Poderes Públicos Municipais e do Estado;
III - desenvolver ações que estabeleçam condições de prevenção de deficiência envolvendo os Poderes Públicos Municipais e do Estado.
Art. 3º - VETADO
Parágrafo único - VETADO
Art. 4º - VETADO
Art. 5º - VETADO
Art. 6º - VETADO
Art. 7º - VETADO
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1994.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 791/92 | Mensagem nº | |
| Autoria | WAGNER SIQUEIRA |
| Data de publicação | 01/18/1994 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Transporte, Saúde, Educação, Deficiente Físico, Portador De Deficiência
Texto da Revogação :
LEI Nº 7329 DE 08 DE JULHO 2016.
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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