Lei nº

10630/2024

Data da Lei

12/16/2024

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LEI Nº 10.630 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.


ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 3.467, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Incluam-se as alíneas “r” e “s” ao inciso III do artigo 10 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, com as seguintes redações:

Art. 2º Inclua-se § 3º ao artigo 11 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, com a seguinte redação:

Art. 3º Modifique-se o inciso II e inclua-se inciso III ao artigo 14 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, com as seguintes redações:

Art. 4º Modifique-se o caput do artigo 23 e incluam-se os incisos I ao VII e parágrafo único ao artigo 23 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, com as seguintes redações:

Art. 5º Inclua-se artigo 23-A à Lei n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Modifique-se o § 2º do artigo 29 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Modifique-se o artigo 44 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Modifique-se o artigo 45 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Modifique-se o artigo 46 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Modifique-se o artigo 47 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Inclua-se o artigo 47-A à Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, com a seguinte redação:

Art. 12. Modifique-se o artigo 49 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Modifique-se o artigo 57 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Modifique-se o artigo 60 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. Inclua-se o artigo 60-A à Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, com a seguinte redação:

Art. 16. Inclua-se o artigo 82-A à Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, com a seguinte redação:

Art. 17. Inclua-se o artigo 82-B à Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, com a seguinte redação:

Art. 18. Inclua-se o artigo 101-A à Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4409/2024Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/16/2024Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 233-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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