Lei nº

3385/2000

Data da Lei

04/25/2000

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LEI Nº 3385, DE 25 DE ABRIL DE 2000

CRIA A COMARCA DE ITATIAIA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Comarca de Itatiaia, com um Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do respectivo Município.

Art. 2º - Ficam criados o Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor, a serventia do Juízo Único e os cargos constantes do Anexo, necessários às respectivas lotações.

Art. 3º - Inclua-se no artigo 14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, que nomina as Comarcas de primeira entrância, a de Itatiaia.

Art. 4º - A Comarca de Itatiaia vincula-se à 4ª Região Judiciária.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo no tocante à competência do Juízo, que será observada a partir da instalação da Comarca.

Rio de Janeiro 25 de abril de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador


ANEXO
COMARCA DE ITATIAIA

NÚMERO DE CARGOS
CARGOS
01
Juiz de Direito de Entrância do Interior
02
Titular
De 1ª Categoria – Índice 2.000
03
Oficial de Justiça Avaliador
A – 1400
*05
Técnico Judiciário Juramentado A – 1400
05
Auxiliar Judiciário A – 1100
04
Auxiliar de Cartório A – 850
02
Comissário de Menores A – 1800
01
Assistente Social A - 1800


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Projeto de Lei nº1304/2000Mensagem nº20
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 04/28/2000Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
OBS:
OMITIDA NO DO I DE 26/04/2000

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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