
Lei nº | 
2944/1998 | 
Data da Lei | 
05/12/1998 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2944, DE 12 DE MAIO DE 1998.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DOS ATUAIS CONTRATADOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de mais 06 (seis) meses, o contrato de trabalho de todos os atuais trabalhadores necessários à execução do Convênio nº 003/96, celebrado entre o Ministério do Trabalho e o Estado do Rio de Janeiro para o estabelecimento de cooperação técnica e financeira mútua relativas ao Programa de Qualificação Profissional.
Parágrafo único – Os contratos prorrogados serão os vencidos nos meses de abril, maio e junho de 1998.
Art. 2º - Após o vencimento do prazo previsto no Artigo 1º desta Lei, os atuais contratos, serão novamente prorrogados, até a posse dos aprovados no concurso público previsto na Lei nº 2680
, de 06 de fevereiro de 1997, ou, até o termino do Convênio mencionado.
Art. 3º - A prorrogação dos contratos será realizada através da Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social, nos termos da Lei nº 2680
, de 06 de fevereiro de 1997.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2141/98 | Mensagem nº | |
| Autoria | JORGE NASCIMENTO |
| Data de publicação | 05/13/1998 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Convênio, Funcionalismo, Qualificação Profissional, Servidor Público Estadual, Secretaria De Estado De Trabalho E Ação Social
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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