Lei nº

9615/2022

Data da Lei

03/31/2022

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 9615 DE 31 DE MARÇO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O HERPES ZOSTER, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



Art. 1º Fica instituída, no Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Conscientização sobre o Herpes Zoster em suas diversas formas de manifestação, que se realizará, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro, com o objetivo de dar ampla divulgação das características desta doença, suas causas e tratamentos dos sintomas, bem como a indicação das medidas preventivas a serem adotadas.

Art. 2º Esta campanha poderá ser desenvolvida por meio da vinculação de anúncios nos meios de comunicação, fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, bem como por meio da realização de palestras e simpósios na rede pública de saúde e de ensino, realizados em horários separados para os estudantes e para os demais moradores da comunidade local, podendo abranger outros temas correlatos pertinentes.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre o Herpes Zoster.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

FEVEREIRO

(…)

PRIMEIRA SEMANA – SEMANA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O HERPES ZOSTER. (NR)”

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1733-A/2019Mensagem nº
AutoriaMÁRCIO CANELLA
Data de publicação 04/01/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 61-B

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos