Lei nº

8865/2020

Data da Lei

06/03/2020

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LEI Nº 8.865 DE 03 DE JUNHO DE 2020.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.260, DE 11 DE JUNHO DE 2008, QUE “ESTABELECE O REGIME JURÍDICO PRÓPRIO E ÚNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO TRIBUNAL DE CONTAS E DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º O art. 26-A da Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

Art. 2º O benefício de que trata esta Lei deverá ser concedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir do protocolo do Requerimento de concessão.

Art. 3º A presente lei irá gerar seus efeitos a partir da data da publicação do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência na Saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do Novo Coronavírus (COVID-19), independendo da data de entrada em vigor da presente lei.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 03 de junho 2020.

WILSON WITZEL
Governador




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Projeto de Lei nº2643/2020Mensagem nº21/2020
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 06/04/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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