
Lei nº | 
8261/2018 | 
Data da Lei | 
12/21/2018 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8261 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
| ALTERA A LEI 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO VALE DO CAFÉ REALIZADO ANUALMENTE NAS DUAS ULTIMAS SEMANAS DO MÊS DE JULHO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro o Festival do Vale do Café realizado anualmente na região Sul Fluminense nas duas últimas semanas do mês de julho.
Art. 2° O Festival do Vale do Café tem por objetivo o incremento da economia agrícola do Estado e o desenvolvimento de mão de obra qualificada no setor do café, abrangendo comemorações de grande repercussão turística, junto a milhões de espectadores.
Art. 3° O anexo da Lei 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDARIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
Duas últimas semanas de julho - FESTIVAL DO VALE DO CAFÉ”
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4467/2018 | Mensagem nº | |
| Autoria | CHRISTINO AUREO, ANDRÉ LAZARONI, GUSTAVO TUTUCA |
| Data de publicação | 12/26/2018 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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