Lei nº

29/1976

Data da Lei

01/09/1976

Hide details for Texto da Lei   [ Revogado ]Texto da Lei [ Revogado ]

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 29, de 09 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 290, de 1975.

LEI Nº 29, DE 09 DE JANEIRO DE 1976.

AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CEDER DUAS CADEIRAS CATIVAS PARA QUE O COMPOSITOR ISMAEL SILVA ASSISTA AO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA.

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município do Rio de Janeiro autorizado a ceder o uso gratuito de duas cadeiras cativas, em lugar nobre, ao compositor Ismael Silva, a fim de que ele possa assistir ao desfile das escolas de samba.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO
Presidente


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Projeto de Lei nº290/75Mensagem nº
AutoriaJorge Leite
Data de publicação 01/23/1976Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Autorização, Sambódromo, Cadeira Cativa, Embratur, Prefeito

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Revogado pela Lei 5945/2011

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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