
Lei nº | 
29/1976 | 
Data da Lei | 
01/09/1976 |
Texto da Lei [ Revogado ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 29, de 09 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 290, de 1975.
LEI Nº 29, DE 09 DE JANEIRO DE 1976.
| AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CEDER DUAS CADEIRAS CATIVAS PARA QUE O COMPOSITOR ISMAEL SILVA ASSISTA AO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA. |
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município do Rio de Janeiro autorizado a ceder o uso gratuito de duas cadeiras cativas, em lugar nobre, ao compositor Ismael Silva, a fim de que ele possa assistir ao desfile das escolas de samba.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 290/75 | Mensagem nº | |
| Autoria | Jorge Leite |
| Data de publicação | 01/23/1976 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Autorização, Sambódromo, Cadeira Cativa, Embratur, Prefeito
Texto da Revogação :
Revogado pela Lei 5945/2011
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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