Lei nº

7606/2017

Data da Lei

05/26/2017

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LEI Nº 7606 DE 26 DE MAIO DE 2017.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º - Durante o prazo de 90 (noventa) dias do artigo 33 da Lei n° 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, com a redação dada pelo artigo 1° desta Lei, fica mantida a cobrança com base no percentual de 11% (onze por cento) previsto no artigo 33 da Lei n° 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, com a redação dada pela Lei n° 4.275, de 5 de fevereiro de 2004.

Parágrafo único - A alíquota de 14% (quatorze por cento), de que trata o art. 33 da Lei 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, somente será implementada aos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, e os beneficiários de pensão por morte de servidor público estatutário, que tenham recebido total e integralmente os salários, incluindo o 13° salário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 6.539, de 19 de setembro de 2013.


Rio de Janeiro, em 26 de maio 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº2240/2016Mensagem nº37/2016
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 05/29/2017Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoDeclarada Constitucional
Tipo de AçãoRI
Número da Ação0030847-87.2017.8.19.0000 / 0027721-29.2017.8.19.0000 / 0030222-53.2017.8.19.0000
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado "Ante o exposto, acordam os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em julgar improcedente a representação e reconhecer a constitucionalidade do artigo 33, da Lei Estadual nº 3.189/99, alterado pela Lei Estadual nº 7.606/17, quanto à majoração da alíquota da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) para 14% (quatorze por
cento)."
Link para a Açãohttps://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0030847-87.2017.8.19.0000
https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0027721-29.2017.8.19.0000
https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0030222-53.2017.8.19.0000


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