
Lei nº | 
507/1981 | 
Data da Lei | 
12/03/1981 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 507, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981.
| CRIA CARGOS NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes cargos:
I - 145 (cento e quarenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça de 1ª Categoria;
II - 14 (catorze) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Categoria.
Art. 2º - Os cargos de Promotor de Justiça criados nesta lei serão providos a partir de 1º de janeiro de 1983 e gradativamente, à medida que forem sendo instaladas as novas Varas a que correspondam os órgãos de atuação do Ministério Público.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 573/81 | Mensagem nº | 166/81 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 12/04/1981 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Criação De Cargos, Ministério Público
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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