Lei nº

1524/1989

Data da Lei

09/14/1989

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LEI Nº 1524, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1146, DE 26/02/87.


O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Em todos os artigos da Lei nº 1146, de 26.2.87, onde constarem as expressões “Assistência Judiciária” e “Coordenador da Assistência Judiciária” ficam as mesmas substituídas, respectivamente, por “Procuradoria-Geral da Defensoria Pública” e “Procurador-Geral da Defensoria Pública”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº891/89Mensagem nº85/89
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 09/15/1989Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Defensoria Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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