Lei nº

8404/2019

Data da Lei

05/23/2019

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LEI Nº 8404, DE 23 DE MAIO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO) DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA PARA O PROGRAMA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


*Art. 1º Fica estabelecida a autorização da destinação de 0,2% (dois décimos por cento) do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, instituído pela Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002, ao Programa de Reprodução Assistida do Governo do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 7904 de 09 de março de 2018.

Parágrafo único. Todo o valor arrecadado deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde – FES, que obrigatoriamente deverá destiná-lo ao programa de reprodução assistida do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

* Revogado pela Lei Complementar 210/2023.

*Art. 2º Fica estabelecida a autorização da destinação de 0,2% (dois décimos por cento) do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, instituído pela Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002, aos programas prioritários, tais como os Programas de Combate à Tuberculose, à Dengue, à Chikungunya e ao Zica vírus no Estado do Rio de Janeiro.

* Revogado pela Lei Complementar 210/2023.

*Art. 3º Fica estabelecida a autorização da destinação de 0,2% (dois décimos por cento) do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, instituído pela Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002, para aquisição de mamógrafos.

* Revogado pela Lei Complementar 210/2023.


Art. 4º Fica autorizada a SES – Secretaria de Estado de Saúde a firmar convênio com o Instituto de Ginecologia da UFRJ com o objetivo de executar ações do Programa de Reprodução Assistida.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2019.


WILSON WITZEL
Governador




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Projeto de Lei nº36/2019Mensagem nº
AutoriaALEXANDRE KNOPLOCH
Data de publicação 05/24/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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