Lei nº

10352/2024

Data da Lei

04/25/2024

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LEI Nº 10.352 DE 25 DE ABRIL DE 2024.


ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 5º-A DA LEI Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE “INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Altere-se o inciso II do Artigo 5º-A da Lei nº 3.900, de 19 de julho de 2002, para que passe a constar a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº 1912-A/2020Mensagem nº
AutoriaDANNIEL LIBRELON
Data de publicação 04/26/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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