Lei nº

6069/2011

Data da Lei

10/27/2011

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LEI Nº 6069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

Art. 1° O caput e o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 4.534, de 4 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação :

Art 1º Fica criado o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses, com o objetivo de fomentar a recuperação econômica de municípios, através do financiamento de empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista, considerados relevantes para o desenvolvimento com sustentabilidade do Estado com enfoque econômico, social e ambiental, bem como através do aporte de recursos a ações estatais que visem ao desenvolvimento sustentável dos municípios fluminenses relativamente aos mesmos setores.

§1º - Para efeitos do que dispõe esta Lei, são abrangidos os seguintes municípios: Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Resende, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, Saquarema, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Valença e Varre-Sai.”(NR)

Art. 2º Fica acrescido o §4º ao artigo 2º da Lei nº 4534, de 4 de abril de 2005, com a seguinte redação :

Art. 2º - ...
(...)
§4º - O aporte de recursos às ações estatais a que se refere o art. 1º desta Lei será previamente analisado e aprovado pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro – CPPDE, mediante proposta de qualquer dos seus integrantes. Após a aprovação, será enviado a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, o relatório constando valores e condições do respectivo aporte.”

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 2011.


SERGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº938/2011Mensagem nº20/2011
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 10/31/2011Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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