Lei nº

10.983/2025

Data da Lei

10/02/2025

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LEI Nº 10.983 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.



ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 6331/2012, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Lei n.º 6.331, de 10 de outubro de 2012, que instituiu o regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e de aviamentos no Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Para fins de interpretação acerca da concessão de crédito presumido, os efeitos da presente lei retroagem até a data de publicação da Lei n.º 6.331/2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4219/2024Mensagem nº
AutoriaANDRE CORREA
Data de publicação 10/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 182-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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