Lei nº

10206/2023

Data da Lei

12/11/2023

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.206, de 11 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 4927, de 2021.
LEI Nº 10.206 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 4.339, DE 27 DE MAIO DE 2004.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 4.339, de 27 de maio de 2004 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º A Lei nº 4.339, de 27 de maio de 2004 fica acrescida do Art. 1º-A e do Art. 1º-B com a seguinte redação:

Art. 3º O Art. 5º da Lei nº 4.339, de 27 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.

Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente





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Projeto de Lei nº4927/2021Mensagem nº
Autoria ANDRÉ CORREA , ANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 12/12/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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