Lei nº

1013/1986

Data da Lei

07/15/1986

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LEI Nº 1013, DE 15 DE JULHO DE 1986.

REPOSICIONA O VALOR DAS PENSÕES.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio, a título de reposição, o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor das pensões concedidas pelo IPERJ.

Art. 2º - O reajustamento previsto nesta Lei não se aplica às pensões atribuídas a dependentes de servidores militares referidas no artigo 5º da Lei nº 1007 Controle de Leis, de 18/06/1986 e no parágrafo 3º do artigo 28 da Lei nº 285 Controle de Leis, de 03/12/1979 introduzido pela primeira.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1986.

LEONEL BRIZOLA
Governador


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Projeto de Lei nº1024/86Mensagem nº16/86
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 07/16/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Pensão

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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