
Lei nº | 
1013/1986 | 
Data da Lei | 
07/15/1986 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 1013, DE 15 DE JULHO DE 1986.
| REPOSICIONA O VALOR DAS PENSÕES. |
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio, a título de reposição, o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor das pensões concedidas pelo IPERJ.
Art. 2º - O reajustamento previsto nesta Lei não se aplica às pensões atribuídas a dependentes de servidores militares referidas no artigo 5º da Lei nº 1007
, de 18/06/1986 e no parágrafo 3º do artigo 28 da Lei nº 285
, de 03/12/1979 introduzido pela primeira.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1986.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1024/86 | Mensagem nº | 16/86 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 07/16/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Pensão
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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