Lei nº

9631/2022

Data da Lei

04/04/2022

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LEI Nº 9631, DE 04 DE ABRIL DE 2022.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.601, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DE CONTROLE INTERNO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Art. 1º A Lei nº 6.601, de 23 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
PadrãoVencimento- Base
IR$ 7.779,29
IIR$ 8.018,35
IIIR$ 8.264,77
IVR$ 8.518,77
VR$ 8.780,57
VIR$ 9.050,41
VIIR$ 9.328,53
VIIIR$ 9.615,22
IXR$ 9.910,72
XR$ 10.215,29
XIR$ 10.529,21
XIIR$ 10.852,80

Art. 3º Os valores percebidos de GDA e Adicional de Qualificação para os ocupantes da carreira de Auditor de Estado seguem os percentuais definidos nesta Lei.

Art. 4º Os dispositivos infralegais já existentes acerca da avaliação de desempenho e atribuição da GDA deverão ser adequados às novas regras estabelecidas nesta Lei.

Art. 5º As alterações realizadas ao art. 10 da Lei 6.601, de 28 de novembro de 2013, não serão aplicadas as Gratificações de Desempenho de Atividade – GDA – já reconhecidas.

Parágrafo único. Os servidores terão direito a receber a GDA com base no percentual atualmente percebido, levando em consideração o novo limite máximo estabelecido no § 2º do artigo 10 da Lei 6.601, de 28 de novembro de 2013.

Art. 6º Os valores constantes no Anexo II Lei nº 6.601, de 23 de novembro de 2013 serão aplicados ao cargo de Agente de Controle Interno.

Art. 7º V E T A D O .

Art. 8º Para o cumprimento do disposto nesta Lei deverá ser observado o estabelecido pelo art. 113 do ADCT e art. 14; art.16, inciso I; art. 19, inciso II e art. 65, todos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e as disposições da Lei Complementar Federal 159/2017.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de abril de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5672/2022Mensagem nº16/2022
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 04/04/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 62-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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