Lei nº

4483/2004

Data da Lei

12/28/2004

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LEI Nº 4483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3309, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 3.309, de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DOS PARTICIPANTES OBRIGATÓRIOS”

Art. 2º - Será concedido abono permanência ao membro ou servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em atividade, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, nas hipóteses previstas na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Parágrafo único - O abono permanência a que se refere o “caput” deste artigo equivalerá ao valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor e será pago até que sejam preenchidos os requisitos para a aposentadoria compulsória previstos no art. 40, § 1º, II da Constituição da República.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 11 e respectivo parágrafo único da Lei nº 3.309 de 30 de novembro de 1999.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº2067/2004Mensagem nº10/2004
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 12/29/2004Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Previdência Social

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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