
Lei nº | 
2193/1993 | 
Data da Lei | 
12/14/1993 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2193, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMPERJ, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1494/93 | Mensagem nº | |
| Autoria | LEÔNCIO VASCONCELLOS |
| Data de publicação | 12/15/1993 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública, Educação, Ministério Público
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos