Lei nº

2193/1993

Data da Lei

12/14/1993

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LEI Nº 2193, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ESCOLA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMPERJ, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1993.

LEONEL BRIZOLA
Governador


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Projeto de Lei nº1494/93Mensagem nº
AutoriaLEÔNCIO VASCONCELLOS
Data de publicação 12/15/1993Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública, Educação, Ministério Público
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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