
Lei nº | 
10306/2024 | 
Data da Lei | 
04/02/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.306 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
| ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “A FEIJOADA DA TIA SURICA”. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro “A FEIJOADA DA TIA SURICA”, a ser comemorada anualmente, na segunda quinzena do mês de novembro.
Art. 2º “A FEIJOADA DA TIA SURICA” tem por finalidade, a estimulação ao turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos.
Art. 3º O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Segunda quinzena do mês de Novembro: “FEIJOADA DA TIA SURICA”.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4954/2021 | Mensagem nº | |
| Autoria | DIONISIO LINS |
| Data de publicação | 06/03/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
Publicado no DO I de 03/04/2024
Republicado no DO I de 03/06/2024
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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