Lei nº

4843/2006

Data da Lei

09/13/2006

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 4.843, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.


Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado no dia 21 de janeiro.

Parágrafo único - V E T A D O .

* Art.1º- A - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão realizar atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro.(NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5173/2007.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2152/2004Mensagem nº
AutoriaGILBERTO PALMARES
Data de publicação 09/14/2006Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos