
Lei nº | 
4843/2006 | 
Data da Lei | 
09/13/2006 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4.843, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.
| INSTITUI NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado no dia 21 de janeiro.
Parágrafo único - V E T A D O .
* Art.1º- A - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão realizar atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro.(NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5173/2007.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2152/2004 | Mensagem nº | |
| Autoria | GILBERTO PALMARES |
| Data de publicação | 09/14/2006 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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