Lei nº

9983/2023

Data da Lei

03/28/2023

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LEI Nº 9.983 DE 28 DE MARÇO DE 2023.


PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL Nº 9.748, DE 29 DE JUNHO DE 2022, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º Ficam alterados, sem aumento de despesa, os Anexos II, III e IV da Lei Estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, que passam a vigorar na forma do Anexo 1 desta Lei.

Art. 2º Os cargos de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior da área de Tecnologia da Informação, Símbolos DAS-10 e DAS-11 serão de provimento exclusivo na área de tecnologia da informação e comunicação de dados,

Parágrafo único. Não se aplica aos cargos referidos no caput o disposto no art. 10, caput, da Lei Estadual nº 9.748. de 29 de junho de 2022.

Art. 3º Ficam alterados o § 6º, do art. 1º, da Lei Estadual nº 9.393, de 09 de setembro de 2021, mantidos os incisos I e II do mesmo dispositivo e o art. 30, caput, da Lei Estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador


Anexos Msg TJRJ 01_2023.pdfAnexos Msg TJRJ 01_2023.pdf







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Projeto de Lei nº112/2023Mensagem nº
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 03/29/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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