
Lei nº | 
10044/2023 | 
Data da Lei | 
06/26/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.044 DE 26 DE JUNHO DE 2023.
| ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO ROCK IN RIO” E A “SEMANA MEMORIAL DO ROCK IN RIO FESTIVAL”, NA FORMA QUE MENCIONA. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Rock in Rio”, a ser celebrado no dia 20 de janeiro de cada ano, e a “Semana Memorial do Rock in Rio Festival”, a ser celebrada anualmente na semana do mês de janeiro que contiver o dia 20, com o objetivo de divulgar, homenagear e preservar a herança histórica e cultural de um dos maiores Festivais de “Rock and Roll” do mundo realizado a cada dois anos na cidade do Rio de Janeiro, atualmente no Parque dos Atletas ou Cidade do Rock, na Barra da Tijuca.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
JANEIRO
(...)
20 – Dia Estadual do Rock in Rio.
(...)
SEMANA DO DIA 20 – Semana Memorial do "Rock in Rio Festival.
(...)”
Art. 3º Na data e respectiva semana comemorativas ora instituídas, o Poder Executivo Estadual poderá promover eventos e atividades culturais pertinentes ao Evento Cultural homenageado, inclusive mediante a realização de shows ou pequenos Festivais em locais apropriados e em regiões diversas do Estado de forma itinerante, inclusive na “Cidade do Rock”, podendo firmar convênios com as Prefeituras para maior amplitude dos eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023.
RODRIGO BACELLAR
Governador em exercício
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 135/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | MÁRCIO CANELLA |
| Data de publicação | 06/27/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
DO I Nº 116-B
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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