
Lei nº | 
10729/2025 | 
Data da Lei | 
04/03/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.729 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O “DIA DO NÃO ME PERTURBE”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Não Me Perturbe, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março, no Estado de Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MARÇO
(...)
15 – Dia Estadual do Não Me Perturbe.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3727/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | ELTON CRISTO |
| Data de publicação | 04/04/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 62
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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