Lei nº

2909/1998

Data da Lei

03/25/1998

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LEI Nº 2909, DE 25 DE MARÇO DE 1998.

TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS (PARAPLÉGICOS E HEMIPLÉGICOS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei..

Art. 1º -É obrigatória a instalação de equipamentos sanitários adaptados para deficientes físicos (paraplégicos e hemiplégicos) em locais de uso público.
Art. - Nas instalações sanitárias de uso público já existente, a reforma para o atendimento do artigo será feita no prazo de um ano a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1998.

MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº985/96Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 03/26/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Portador De Deficiência, Deficiente Físico, Prestador De Serviço, Deficiente Físico, Concessionária De Serviço Público

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
LEI Nº 7329 DE 08 DE JULHO 2016.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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