
Lei nº | 
2909/1998 | 
Data da Lei | 
03/25/1998 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 2909, DE 25 DE MARÇO DE 1998.
| TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS (PARAPLÉGICOS E HEMIPLÉGICOS). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei..
Art. 1º -É obrigatória a instalação de equipamentos sanitários adaptados para deficientes físicos (paraplégicos e hemiplégicos) em locais de uso público.
Art. 2º - Nas instalações sanitárias de uso público já existente, a reforma para o atendimento do artigo será feita no prazo de um ano a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º - VETADO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 985/96 | Mensagem nº | |
| Autoria | ÁTILA NUNES |
| Data de publicação | 03/26/1998 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Portador De Deficiência, Deficiente Físico, Prestador De Serviço, Deficiente Físico, Concessionária De Serviço Público
Texto da Revogação :
LEI Nº 7329 DE 08 DE JULHO 2016.
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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