Lei nº | 4117/2003 | Data da Lei | 06/27/2003 |
| Projeto de Lei nº | 407/2003 | Mensagem nº | 17/2003 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
| Data de publicação | 06/30/2003 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | ADI |
| Número da Ação | 5481 |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das Leis nºs 7.183, de 29 de dezembro de 2015, e 4.117, de 27 de junhode 2003, do Estado do Rio de Janeiro, e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das citadas leis, estabelecendo que a decisão produza efeitos ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, ficando ressalvadas: (i) as hipóteses em que o contribuinte não recolheu o ICMS; (ii) os créditos tributários atinentes à controvérsia e que foram objeto de processo administrativo, concluído ou não, até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito; e (iii) as ações judiciais atinentes à controvérsia e pendentes de conclusão, até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito." |
| Link para a Ação | https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4936204 |
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