Lei nº

11.053/2025

Data da Lei

12/11/2025

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LEI Nº 11.053 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SINEIRO CATÓLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual do Sineiro Católico, a ser celebrado anualmente, no dia 02 de fevereiro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)

FEVEREIRO

(...)

DIA 02 – DIA ESTADUAL DO SINEIRO CATÓLICO. (NR)

(...)”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4389-A/2024Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM, Fred Pacheco
Data de publicação 12/12/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 229

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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