
Lei nº | 
2926/1998 | 
Data da Lei | 
04/22/1998 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.926, de 22 de abril de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1.313, de 1997.
LEI Nº 2926, DE 22 DE ABRIL DE 1998.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.497/95 , RESTABELECENDO FRONTEIRAS DO TERRITÓRIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 2497
de 28.12.95 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - o território do Município de Macuco, constituído do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:
1 - COM O MUNICÍPIO DE CANTAGALO
Começa no ponto de confluência entre o rio Macuco e o córrego São Martinho, seguindo por este córrego São Martinho até a sua travessia sob a antiga Estrada de Ferro Leopoldina. Pelo leito desta Estrada de Ferro Leopoldina seguindo até o ponto mais abaixo da Parada do Andrade (plataforma), situado na segunda travessia sobre o córrego Val de Palmas ou Bom Vale. Deste ponto, pelo citado córrego Val de Palmas ou Bom Vale até a sua confluência com o rio Negro e por este rio Negro até o ponto de confluência com o córrego do Oliveira.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO
Começa no ponto de confluência do rio Macuco com o córrego do Oliveira, seguindo por este córrego do Oliveira até a sua nascente principal. Deste ponto segue em linha reta até a nascente principal do córrego do Sobrado até a sua confluência com o rio Grande.
3 - COM O MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAIS
Começa na confluência do córrego do Sobrado com o rio Grande e seguindo por este rio Grande até a Ponte do Cassiano na Estrada para Cordeiro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CORDEIRO
Começa na Ponte do Cassiano na Estrada para Cordeiro, seguindo por esta Estrada para Cordeiro até a ponte sobre o ribeirão Douradinho. Segue por este ribeirão Douradinho até a Foz do Ouro, ao sul da Fazenda Benfica (inclusive) ponto de confluência com o córrego do Palmito ou do Ouro. Por este córrego do Palmito ou do Ouro até a sua nascente principal, no Galho do Palmito. Desta nascente principal em linha reta por entre as nascentes do córrego Mourisco, atravessa-o e prossegue passando no trevo rodoviário de São Martinho até alcançar a confluência entre o rio Macuco e o córrego São Martinho."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1313/97 | Mensagem nº | |
| Autoria | PAULO MELO |
| Data de publicação | 04/23/1998 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Limite Intermunicipal
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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