Lei nº

10225/2023

Data da Lei

12/11/2023

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.225, de 11 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 438, de 2023.
LEI Nº 10.225, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA NOTIFICAR AS EMPRESAS DE TELEFONIA, INTERNET E TV A CABO PARA A REMOÇÃO DE FIOS E DISPOSITIVOS INSERVÍVEIS PRESOS AOS POSTES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:


Art. 1º Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de energia elétrica notificar as empresas de telefonia, internet e TV a cabo para a remoção de fios e dispositivos inservíveis presos aos postes.

Art. 2º As concessionárias de energia elétrica ficam obrigadas a notificar as empresas de telefonia, internet e TV a cabo para que estas realizem o alinhamento e a retirada das fiações e equipamentos não utilizados e instalados na rede de energia e de iluminação pública.

Parágrafo único. No mesmo prazo previsto no caput, uma cópia da notificação também deverá ser enviada à prefeitura onde estão instaladas a rede de energia e de iluminação pública.

Art. 3º O prazo para a notificação prevista no artigo anterior é de 15 (quinze) dias, a partir da constatação da existência de fiações e equipamentos não utilizados na rede de energia e de iluminação pública.

Art. 4º As infrações ao Artigo 3º sujeitam os infratores às seguintes sanções administrativas:

I – advertência por escrito;

II – multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da assinatura do termo de cooperação entre ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro).

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.

Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente





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Projeto de Lei nº438/2023Mensagem nº
AutoriaJÚLIO ROCHA
Data de publicação 12/12/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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