Lei nº

9940/2022

Data da Lei

12/28/2022

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LEI Nº 9.940, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA DE NOSSA SENHORA DO PILAR.


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia de Nossa Senhora do Pilar”, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 (quinze) de agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

15 de agosto – Dia de Nossa Senhora do Pilar. (NR)”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº5993/2022Mensagem nº
AutoriaMARCELO DINO
Data de publicação 12/29/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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