
Lei nº | 
9940/2022 | 
Data da Lei | 
12/28/2022 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 9.940, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
| ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA DE NOSSA SENHORA DO PILAR. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia de Nossa Senhora do Pilar”, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 (quinze) de agosto.
Art. 2º O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
AGOSTO
(...)
15 de agosto – Dia de Nossa Senhora do Pilar. (NR)”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5993/2022 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARCELO DINO |
| Data de publicação | 12/29/2022 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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