Lei nº

10579/2024

Data da Lei

11/27/2024

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LEI Nº 10.579 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.


ALTERA A LEI N.º 10.433, DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IPVA EM DIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º O art. 3º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo primeiro do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024.

Art. 3º O parágrafo segundo do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4353/2024Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, CLAUDIO CAIADO, Jari Oliveira, Lucinha, Tia Ju
Data de publicação 11/28/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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