
Lei nº | 
10725/2025 | 
Data da Lei | 
04/02/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.725 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO MEDALHISTA OLÍMPICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2006, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Medalhista Olímpico, a ser comemorado anualmente no dia 05 de agosto.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
AGOSTO
(...)
05 – Dia Estadual do Medalhista Olímpico. (NR)”
Art. 3º No Dia Estadual do Medalhista Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3873-A/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | GISELLE MONTEIRO |
| Data de publicação | 04/03/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 61
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos