Lei nº

10725/2025

Data da Lei

04/02/2025

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LEI Nº 10.725 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO MEDALHISTA OLÍMPICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2006, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Medalhista Olímpico, a ser comemorado anualmente no dia 05 de agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

05 – Dia Estadual do Medalhista Olímpico. (NR)”

Art. 3º No Dia Estadual do Medalhista Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3873-A/2024Mensagem nº
AutoriaGISELLE MONTEIRO
Data de publicação 04/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 61

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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