Lei nº

9706/2022

Data da Lei

06/02/2022

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LEI Nº 9706, DE 02 DE JUNHO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 7.859, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.



Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.859, de 15 de Janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 02 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4679/2021Mensagem nº
AutoriaANDRE CORREA
Data de publicação 06/03/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 101-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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