Lei nº

10034/2023

Data da Lei

06/02/2023

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LEI Nº 10.034 DE 02 DE JUNHO DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA.


Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Mulher Camponesa, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MÊS OUTUBRO

(…)

DIA 15 – DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA

(…)”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº366/2023Mensagem nº
AutoriaMARINA DO MST
Data de publicação 06/05/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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