
Lei nº | 
10034/2023 | 
Data da Lei | 
06/02/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.034 DE 02 DE JUNHO DE 2023.
| ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Mulher Camponesa, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MÊS OUTUBRO
(…)
DIA 15 – DIA ESTADUAL DA MULHER CAMPONESA
(…)”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 366/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARINA DO MST |
| Data de publicação | 06/05/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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