Lei nº

10735/2025

Data da Lei

04/10/2025

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LEI Nº 10.735 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL “O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-J.ITSU”




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-JITSU, a ser comemorado no dia 12 de fevereiro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

12 DE FEVEREIRO – O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-JITSU.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2735/2023Mensagem nº
AutoriaTHIAGO GAGLIASSO, Marcelo Dino, Claudio Caiado, Filippe Poubel



Data de publicação 04/11/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 67

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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