Lei nº

10300/2024

Data da Lei

03/21/2024

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LEI Nº 10.300 DE 21 DE MARÇO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO BOMBEIRO NAVAL”.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Bombeiro Naval”.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

12 – Dia do Bombeiro Naval.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1386/2023Mensagem nº
AutoriaOTONI DE PAULA PAI
Data de publicação 03/25/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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